Essa é uma dúvida comum que atinge milhares de trabalhadores no Brasil.
A resposta é sim, a Justiça do Trabalho entende que a falta de depósito do FGTS em conta vinculado do trabalhador é uma falta grave e se torna motivo suficiente para a rescisão indireta.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem por objetivo a proteção do trabalhador no momento de sua demissão.
O valor deve ser depositado todos os meses em conta vinculada junto a Caixa Econômica Federal, correspondente a 8% do salário do funcionário.
Assim, se torna imprescindível que a Empresa deposite todos os meses o FGTS, sob pena do trabalhador pedir perante a Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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